Com o objetivo de otimizar a fiscalização e simplificar o dia a dia de quem emite notas fiscais, a Secretária da Fazenda do Estado (Sefaz) estabeleceu a NF-e 4.0, modelo atualizado da NF-e, que passou a ser obrigatório após o dia 02/08/2018.
Por questões relacionadas à segurança das informações, o órgão também modificou o protocolo de comunicação com os servidores. Em vista disso, alguns usuários estão encontrando dificuldades para emitir essa nova nota.
Neste conteúdo, apresentaremos tudo o que você precisa saber sobre a NF-e 4.0. A leitura é importante e, por isso, merece toda a sua atenção. Confira!
O que é a NF-e 4.0?
Você já deve saber que NF-e é a sigla utilizada para nota fiscal eletrônica, um documento digital que foi criado com o objetivo de substituir as notas de papel. A NF-e 4.0 nada mais é, portanto, do que a sua última versão, uma atualização da NF-e 3.10.
Sua validade jurídica só é atestada com a assinatura digital do emissor. As alterações realizadas pela Sefaz visam proporcionar uma fiscalização cada vez mais eficaz, o que facilita a vida dos responsáveis (empresas) pela emissão do documento.
O problema, porém, é que em virtude da mudança no protocolo de comunicação com os servidores (substituição do protocolo SSL pelo TLS 1.2 ou superior), determinados sistemas operacionais não conseguem se conectar a essa versão, normalmente devido à falta de atualizações. Essa é a principal dificuldade encontrada pelos usuários.
Quais são os dados que devem estar presentes neste documento?
Pouco mudou em relação ao dados que devem se fazer presentes em uma nota fiscal. Entretanto, o que ocorre é que alguns deles passaram a exigir informes diferentes. Para conferir, veja a seguir um resumo da nota técnica da Sefaz:
- substituição do nome do grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento”, sendo obrigatório o detalhamento do tipo de recebimento (cartão de crédito ou débito, cheque, dinheiro, boleto etc.);
- nova opção no campo “Indicador de Presença” (opção 5, que indica casos de venda fora estabelecimento);
- alteração nos campos referentes ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. O layout da NF-e foi alterado de forma a identificar o valor relativo ao percentual de ICMS;
- o grupo de “Informações de Transporte” ganhou duas novas modalidades — transporte próprio por conta do destinatário e transporte próprio por conta do remetente;
- novo grupo “Rastreabilidade de Produto”, criado para rastrear mercadorias sujeitas a regulamentações sanitárias;
- em casos de medicamento, tornou-se obrigatório informar o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deve ser preenchido no cadastro do item.
Qual a importância da sua emissão para o varejo?
Antes de concluirmos, nem é preciso falar que a falta de emissão da NF-e 4.0 pode resultar em boas dores de cabeça para o negócio. Dependendo do caso, multas pesadas serão impostas.
Por essa razão, não hesite em procurar ajuda de uma empresa com soluções tecnológicas para ajudá-lo, especialmente se estiver com dificuldades para lançar as notas. Lembre-se, também, de utilizar um sistema ERP que permita emitir as NF-e 4.0 de modo automatizado.
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